terça-feira, 12 de julho de 2016

Entendendo o SUS - Direito dos Pacientes com Câncer

O Brasil é o único país com mais de 100 milhões de habitantes que possui um sistema de saúde público universal e gratuito. Considerado o maior programa de inclusão social do mundo, o SUS (Sistema Único de Saúde) é o "plano de saúde" de todos os brasileiros. Na prática, ainda encontramos muitas falhas, sendo papel da população cobrar por melhorias. Compreender como funciona o SUS e quais os direitos do paciente dentro desse sistema é o primeiro passo para transformarmos essa realidade.


Entendendo o SUS


O que é o SUS?

O SUS (Sistema Único de Saúde) é o modelo adotado pelo Brasil para planejamento e execução de ações e serviços visando à promoção, proteção e recuperação da saúde. Foi criado pela Constituição Federal de 1988 e é regido pelos seguintes princípios:

UNIVERSALIDADE:
 garantia de acesso de toda e qualquer pessoa a toda e qualquer ação e serviço de saúde. Antes da instituição do SUS, o acesso aos serviços de saúde só era garantido apenas às pessoas que contribuíam para a previdência social.

IGUALDADE: é a garantia de acesso de qualquer pessoa, em igualdade de condições, aos diferentes níveis de complexidade do sistema, de acordo com a necessidade clínica.

INTEGRALIDADE: significa, primeiramente, que as ações e serviços de saúde devem visar não só a recuperação (cura), mas também a promoção e a proteção da saúde (prevenção).

Além disso, a assistência integral implica atendimento individualizado, segundo suas necessidades particulares, e em todos os níveis de complexidade. A assistência integral deve se pautar nas reais necessidades terapêuticas, sem acrescentar o que possa ser considerado supérfluo ou desnecessário ou retirar o essencial ou relevante.

GRATUIDADE: trata-se de uma consequência lógica dos princípios da universalidade, igualdade e integralidade. Para que o acesso às ações e serviços de saúde seja universal, integral e igualitário, é necessário que ele seja gratuito. Assim, nenhum valor deve ser cobrado do paciente que utilizar os serviços do SUS.

DESCENTRALIZAÇÃO: é entendida como a redistribuição do poder decisório, dos recursos e das competências quanto às ações e aos serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da ideia de que, quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto. Assim, pode-se verificar uma tendência à municipalização das ações e serviços de saúde.

HIERARQUIZAÇÃO: as ações e os serviços de saúde devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente (primário, secundário, terciário e quaternário). Isso significa que o paciente deve entrar no sistema por meio de um posto de saúde (atenção primária) ou de um pronto-socorro (urgência ou emergência) e, se houver necessidade, o paciente deve ser encaminhado a um centro de maior complexidade.

REGIONALIZAÇÃO: significa não apenas distribuir espacialmente as ações e serviços de saúde, mas, também, organizá-los de modo eficiente, atendendo ao princípio da regionalização, evitando, assim, a duplicidade de meios para fins idênticos (e, consequentemente, o desperdício de recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros).

RESOLUTIVIDADE: capacidade de resolver o problema trazido pelo paciente. Isso depende da eficiência de cada nível de complexidade e da integração entre eles.

PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS: o principal mecanismo de participação da população na formulação das políticas de saúde e no controle de sua execução se dá por meio dos conselhos de saúde (nacional, estaduais e municipais), entidades com representação paritária entre usuários e governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço de saúde, e das Conferências de Saúde. Com o uso da internet e das mídias sociais, foi possível ampliar o debate por meio das consultas e audiência públicas, além de inúmeras iniciativas individuais capazes de mobilizar vários agentes defensores do direito à saúde e à dignidade, pressionando os órgãos públicos a aprimorarem as políticas públicas de saúde.

O que se entende por saúde?

Segundo definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), saúde é o completo bem-estar físico, psíquico e social, e não apenas ausência de doenças.

Qual o caminho que o paciente deve percorrer para ter acesso aos serviços oferecidos pelo SUS?


As principais portas de entrada do SUS são os postos de saúde (atenção primária) e os prontos-socorros (atenção de urgência e emergência). Para ter acesso aos serviços de saúde, o usuário do SUS deve, preferencialmente, procurar o posto de saúde mais próximo de seu domicílio ou um pronto-socorro, se o caso for de urgência ou emergência. É importante que o paciente respeite esse fluxo para garantir o tratamento igualitário, uma vez que outras pessoas se submeterão às mesmas condições; desse modo, estará também contribuindo para o bom funcionamento do SUS.

Uma vez atendido, o médico poderá encaminhar o paciente a um especialista, solicitar a realização de exames ou mesmo prescrever medicamentos ou outros tratamentos, já encaminhando o paciente para o local de dispensação do medicamento ou realização do tratamento ou exames propostos.

Legislação

Constituição Federal, de 05/10/1988 (art. 196 e ss.).

Lei 8.080, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.  

Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. 



SUS - Principais Direitos


    Quais são os principais direitos dos usuários do SUS?

    • Iniciar o tratamento oncológico (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da emissão do exame patológico, ou em prazo menor, conforme necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário.
    • Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
    • Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde.
    • Ter acesso a atendimento ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e demais procedimentos necessários para manutenção da saúde em tempo razoável.
    • Ser atendido com dignidade, respeito, atenção, de forma personalizada e com continuidade, em locais e condições adequadas.
    • Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome, e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
    • Ser acompanhado por familiar ou pessoa indicada, se assim desejar, nas consultas e exames, durante todo o período de tratamento de parto e pós-parto imediato.
    • Menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a permanecer acompanhados o tempo todo, inclusive durante a internação.
    • Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente pela sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
    • Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde.
    • Consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza.
    • Ter, se desejar, uma segunda opinião de outro profissional sobre procedimentos recomendados, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
    • Participar das reuniões dos conselhos e conferências de saúde, bem como de consultas e audiências públicas.
    • Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade.
    • Ter sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde.
    • Ter acesso ao seu prontuário.
    • Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e tratamentos indicados.
    • Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos.
    • Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.

    Lei dos 60 dias


    xiste um prazo máximo para início do tratamento de câncer pelo SUS?

    Sim. O paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

    Quando que se considera iniciado o primeiro tratamento?

    Considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.

    Esse prazo se aplica a todos os tipos de câncer?

    O prazo não se aplica ao câncer não melanócito de pele dos tipos basocelular e espinocelular, ao câncer de tireoide sem fatores clínicos pré-operatórios prognósticos de alto risco; e aos casos sem indicação de tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico. Neste último caso, os pacientes terão acesso a cuidados paliativos, incluindo-se entre estes o controle da dor crônica.

    Que providências o paciente com câncer deverá tomar caso o prazo de 60 dias para início do tratamento não seja cumprido? A quem e como reclamar/denunciar?

    O paciente que não tiver o início do seu tratamento oncológico deverá procurar a Secretaria de Saúde do seu município, pois os fluxos e regulação aos serviços são organizados localmente. O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.

    Já reclamei na Secretaria de Saúde do meu município, mas ninguém resolve o meu problema? O que fazer neste caso?

    Neste caso, uma alternativa é recorrer à justiça. Para isso, o paciente deve procurar alguns dos legitimados para promoverem a ação, podendo ser: a Defensoria Pública, o Ministério Público, a OAB (assistência judiciária gratuita) e as Faculdades de Direito conveniadas com a OAB e/ou com órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal), ou o Sistema dos Juizados Especiais. Há também a possibilidade de contratar um advogado particular.

    É possível ajuizar ação judicial para cumprimento da lei dos 60 dias por meio do Sistema dos Juizados Especiais?

    Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários mínimos; o mesmo ocorrendo com os Juizados Especiais Federais em relação à União Federal. Entre as matérias que podem ser apreciadas por esses juizados destacam-se aquelas relacionadas ao cumprimento da lei que garante ao paciente com câncer o início do tratamento no prazo máximo de 60 dias a partir do diagnóstico. O acesso aos Juizados é gratuito, e, quando o valor da causa for igual ou inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a contratação de advogado. Clique aqui  e confira a relação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e Juizados Especiais Federais instalados no Brasil.

    Que documentos devo providenciar para acionar a Justiça?

    • RG
    • CPF
    • Comprovante de residência
    • Cartão do SUS
    • Laudo do exame patológico
    • Relatório Médico contendo a identificação da doença, com a especificação da CID (Classificação Internacional de Doenças); descrição detalhada do tratamento recomendado, inclusive a posologia exata e o tempo de uso do medicamento; o nível de urgência da necessidade, destacando o prazo máximo de espera para o início do tratamento e as consequências do desatendimento; e, se for o caso, justificativa da ineficácia das drogas que são normalmente fornecidas na rede pública, de modo a justificar a adoção de tratamento diferenciado. 

    Observação: Para mais esclarecimentos ligue para o nosso Programa de Apoio ao Paciente (PAP) - 0800 773 1666.

    Legislação 
    Lei 12.732/12 - Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.

    Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013 – Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Portaria nº 875, de 16 de maio de 2013
     – Estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).




    Acesso Gratuito a Medicamentos


    Quem tem direito ao acesso gratuito a medicamentos?

    A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica.

    Existe uma lista de medicamentos que são cobertos pelo SUS?

    Via de regra, o paciente somente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao SUS, o que é feito mediante avaliação de órgãos técnicos especializados, que levam em conta as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança dos medicamentos, bem como a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação aos produtos já incorporados. 

    Esse mecanismo é importante para que os gestores do SUS possam melhor planejar as políticas públicas de saúde, alocando adequadamente os recursos financeiros disponíveis para tanto.

    Como eu posso saber quais medicamentos estão disponíveis no SUS?

    O Ministério da Saúde publica no seu portal na internet todos os medicamentos incorporados ao SUS, bem como os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de determinadas doenças. Estados e Municípios podem complementar essa relação com outros itens. Também é possível obter essa informação no próprio estabelecimento de saúde, os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.

    É possível ter acesso gratuito a medicamentos não incorporados ou não previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS?

    Existe muita controvérsia sobre essa questão. Embora as políticas públicas de saúde implementadas pelo SUS devam ser prestigiadas, muitos especialistas e membros do poder judiciário entendem que os gestores do SUS devem analisar caso a caso, e, constatando que os medicamentos incorporados não se mostram clinicamente adequados a determinado paciente, oferecer a ele outros meios existentes no mercado, independentemente da sua prévia incorporação ao SUS, até porque nem sempre o processo de incorporação acompanha a velocidade do avanço da medicina. É importante, porém, que o produto tenha sido registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão competente para avaliar a eficácia, segurança e qualidade do produto, salvo em situações excepcionalíssimas.

    O que o paciente poderá fazer caso encontre dificuldades para ter acesso a medicamentos?

    Não raras vezes, o paciente se depara com a informação de que determinados medicamentos estão em falta na rede pública. Podem ocorrer também situações especiais em que os medicamentos prescritos não tenham sido incorporados ao SUS. Essas hipóteses podem significar falha ou ineficácia na gestão do SUS, legitimando o paciente a pleitear o acesso a esses bens aos órgãos administrativos de controle ou, como alternativa extrema, recorrer à Justiça.

    Como pleitear o acesso gratuito a medicamentos por meio dos órgãos administrativos de controle quando o atendimento do SUS não se mostrar adequado ou resolutivo?

    Havendo tempo hábil, recomendamos que o paciente, primeiramente, protocole requerimento escrito na Secretaria da Saúde (do Estado ou do Município), solicitando, com base em relatório médico, os medicamentos dos quais necessita, conforme modelo. Alguns Estados (a exemplo de São Paulo) e Municípios disponibilizam aos pacientes um formulário próprio para solicitação de medicamentos. 

    Se mesmo assim o paciente encontrar dificuldades no acesso aos medicamentos, poderá apresentar reclamação às ouvidorias do SUS (locais, regionais ou nacional). A ouvidoria do Ministério da Saúde, por exemplo, tem competência para acionar os órgãos competentes para a correção de problemas identificados.

    Além das ouvidorias do SUS, o usuário poderá contar com o auxílio de assistentes sociais no próprio estabelecimento em que está sendo atendido. Esses profissionais, muitas vezes, são a chave para a solução de problemas, principalmente nos casos de má comunicação ou desconhecimento dos mecanismos de controle.

    Quando recorrer à Justiça?

    A Justiça deve ser vista como última trincheira no acesso aos medicamentos. A tentativa de solução extrajudicial pode, em muitos casos, ocorrer de maneira mais rápida e barata que a escolha da via judicial, representando maior benefício para o paciente e para o sistema. 

    Recomendamos que o paciente recorra à Justiça apenas quando todas as alternativas administrativas fracassarem ou quando a urgência do caso não permitir a espera pela análise dos órgãos administrativos. 

    É possível ajuizar ação judicial para garantia de fornecimento de medicamentos
    por meio do Sistema dos Juizados Especiais?


    Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários mínimos; o mesmo ocorrendo com os Juizados Especiais Federais em relação à União Federal. Entre as matérias que podem ser apreciadas por esses juizados destacam-se aquelas relacionadas ao acesso a medicamentos. 

    O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Entre em contato conosco pelo telefone 0800 773 1666 (Ligações gratuitas de telefone fixo) de 2ªf a 6ªf, das 9h às 17h., e confira a relação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e Juizados Especiais Federais instalados no Brasil. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública ou de um advogado particular.

    Que documento deve providenciar para acionar a Justiça?

    • RG.
    • CPF.
    • Comprovante de residência.
    • Cartão do SUS.
    • Laudos de exames que comprovem a existência da doença.
    • Relatório médico contendo a identificação da doença, com a especificação da CID (Classificação Internacional de Doenças); descrição detalhada do tratamento recomendado, inclusive a posologia exata e o tempo de uso do medicamento; o nível de urgência da necessidade, destacando o prazo máximo de espera para o início do tratamento e as consequências do desatendimento; e, se for o caso, justificativa da ineficácia das drogas que são normalmente fornecidas na rede pública, de modo a justificar a adoção de tratamento diferenciado. Formulário que facilitará a análise do caso pelo juiz.   
    • Prova de que o paciente procurou obter os medicamentos pelas vias administrativas ou notícia veiculada na imprensa de que o medicamento está em falta.
    • Orçamento do tratamento prescrito. Isso ajuda o Poder Judiciário a determinar, em caso de descumprimento de eventual decisão, o sequestro de verbas necessárias.

    Legislação

    Constituição Federal, de 05/10/1988 (art. 196 e ss.).

    Lei 8.080, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.  

    Lei 8.142, de 28/12/1990
     - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. 

    Portaria MS/GM nº 1.820, de 13/08/2009
     - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. 

    Recomendação CNJ nº 31, de 10/03/2010 – Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. 


    Ostomizados

    O que é pessoa ostomizada?

    Pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação. Essa abertura chama-se estoma. Muitos procedimentos cirúrgicos necessários para tratamento do câncer acabam gerando estomas.

    O que é estomia?

    É o nome da cirurgia que cria o estoma, um orifício, no abdômen ou na traqueia, permitindo comunicação com o exterior. São elas: 

    • Estomias Intestinais (colostomia e ileostomia) – São intervenções cirúrgicas realizadas, tanto no cólon (intestino grosso) como no intestino delgado e consistem na exteriorização de um segmento intestinal através da parede abdominal, criando assim uma abertura artificial para a saída do conteúdo fecal.
    • Estomias urinárias (urostomia) – Abertura abdominal para a criação de um trajeto de drenagem da urina. São realizadas por diversos métodos cirúrgicos, com objetivo de preservar a função renal.
    • Gastrostomia – É um procedimento cirúrgico que consiste na realização de uma comunicação do estômago com o meio exterior. Tem indicação para pessoas que a necessitam como via suplementar de alimentação.
    • Traqueostomia – Procedimento cirúrgico realizada para criar uma comunicação da luz traqueal com o exterior, com o objetivo de melhorar o fluxo respiratório.

    O que é a bolsa coletora?  

    A bolsa é um saco coletor que recebe as fezes ou a urina. Há vários tipos e são indicados de acordo com a localização do estoma, idade da pessoa e tipo de material a receber. Essas bolsas coletoras podem ser drenáveis ou não, opacas ou transparentes e em uma ou duas peças.

    Existe algum serviço do SUS dedicado à atenção das pessoas ostomizadas?

    Sim. Existem os Serviços de Atenção às Pessoas Ostomizadas. São unidades de saúde especializadas para assistência às pessoas com estoma. Esses serviços devem desenvolver ações de reabilitação que incluem as orientações para o autocuidado, a prevenção, o tratamento de complicações no estoma, a capacitação de profissionais e o fornecimento de equipamentos coletores e de proteção e segurança (bolsas coletoras, barreiras protetoras de pele sintética, coletor urinário). Devem também ter equipe multiprofissional, equipamentos e instalações físicas adequadas integradas à estrutura física dos centros de saúde.

    As pessoas ostomizadas possuem os mesmos direitos que a lei garante às pessoas com deficiência?

    Sim. Pessoas ostomizadas são consideradas portadoras de deficiência física e, em razão disso, podem usufruir dos direitos que a lei garante às pessoas com deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos (ex.: compra de veículos adaptados com isenção de impostos, Benefício da Prestação Continuada, isenção da tarifa em transporte urbano coletivo, entre outros).

    Legislação

    Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 (art. 4º, inciso I; art. 19, parágrafo único, IX)- Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
    Lei nº 5.296, de 02/12/2004 (art. 5º, §1ºinciso, I, "a") - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. 

    Portaria SAS/MS nº 400, de 16/11/2009 - Estabelece diretrizes nacionais para a atenção à saúde das pessoas ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde. 


    Atenção Domiciliar

    O que é a atenção domiciliar?

    É uma forma de atenção à saúde substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada aos demais serviços e unidades de saúde.

    O SUS deve oferecer atendimento e internação domiciliar?

    Sim. O atendimento e a internação domiciliar são serviços que devem ser oferecidos pelo SUS e só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. Incluem-se, nesses serviços, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

    Quais são as três modalidades de atenção domiciliar no SUS?

    Baixa complexidade (AD1):
    Destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde controlados/ compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde.
    • São realizadas visitas regulares em domicílio, no mínimo, uma vez por mês.
    • Critérios para inclusão do paciente:
    1. Apresentar problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde.
    2. Necessitar de cuidados de menor complexidade, incluídos os de recuperação nutricional, e de menor frequência, dentro da capacidade de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
    3. Não se enquadrar nos critérios previstos para o AD2 e AD3 (abaixo).

    Média complexidade (AD2)
    :
    • Destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção.
    • Indispensável à presença de um cuidador identificado.
    • São realizadas visitas regulares, no mínimo, uma vez por semana.
    • Critérios para inclusão do paciente:
    1. Demanda por procedimentos de maior complexidade, que podem ser realizados no domicílio, tais como: curativos complexos e drenagem de abscesso, entre outros.
    2. Dependência de monitoramento frequente de sinais vitais.
    3. Necessidade frequente de exames de laboratório de menor complexidade.
    4. Adaptação do paciente e /ou cuidador ao uso do dispositivo de traqueostomia.
    5. Adaptação do paciente ao uso de órteses/próteses.
    6. Adaptação de pacientes ao uso de sondas e ostomias.
    7. Acompanhamento domiciliar em pós-operatório.
    8. Reabilitação de pessoas com deficiência permanente ou transitória, que necessitem de atendimento contínuo, até apresentarem condições de frequentarem serviços de reabilitação.
    9. Uso de aspirador de vias aéreas para higiene brônquica.
    10. Acompanhamento de ganho ponderal de recém-nascidos de baixo peso.
    11. Necessidade de atenção nutricional permanente ou transitória.
    12. Necessidade de cuidados paliativos.
    13. Necessidade de medicação endovenosa ou subcutânea.
    14. Necessidade de fisioterapia semanal.
    Alta complexidade (AD3):
    • Destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, com necessidade de maior frequência de cuidado, recursos de saúde, acompanhamento contínuo e uso de equipamentos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção à saúde.
    • Indispensável à presença de um cuidador identificado.
    • São realizadas visitas regulares em domicílio, no mínimo, uma vez por semana.
    • Critérios para inclusão do paciente:
    1. Existência de pelo menos uma das situações admitidas como critério de inclusão para a AD2.
    2. Necessidade do uso de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos/ procedimentos:
            a) Oxigenoterapia e Suporte Ventilatório não invasivo (Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas (CPAP), Pressão Aérea Positiva por dois Níveis (BIPAP), Concentrador de O2).
            b) Diálise peritoneal.
            c) Paracentese.
    Quem é o "cuidador" e qual o seu papel na atenção domiciliar?
    Cuidador é a pessoa com ou sem vínculo familiar, capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. A presença do cuidador é indispensável quando a atenção domiciliar oferecida ao paciente for de média ou alta complexidade (AD2 e AD3).
    Em quais situações a atenção domiciliar não será prestada pelo SUS?
    A atenção domiciliar não será ofertada pelo SUS quando, em qualquer das suas três modalidades, estiverem presentes as seguintes situações:
    • Necessidade de monitorização contínua.
    • Necessidade de assistência contínua de enfermagem.
    • Necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência.
    • Necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência.
    • Necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva continua.

    Nessas situações o SUS deverá oferecer ao paciente os recursos hospitalares e ambulatoriais dos quais necessite.

    Legislação

    Lei 8.080, de 19/09/1990 (art. 19-I) - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. 

    Portaria MS/GM nº 2.029, de 24/8/2011  (com as alterações promovidas pela Portaria MS/GM nº 1.533, de 16/7/12) – Institui a atenção domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 


    Tratamento Fora de Domicílio (TFD)


      O que é o Tratamento Fora de Domicílio?

      O TFD é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um determinado Estado a serviços assistenciais localizados em Municípios do mesmo Estado ou de Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial.

      Quando o paciente deverá realizar o tratamento em local distante do seu domicílio?

      O ideal é que Estados e Municípios organizem suas estruturas de atendimento a fim de oferecer ao paciente o maior número possível de serviços dentro da região em que reside. 

      Contudo, há localidades em que, por razões diversas, os serviços de saúde oferecidos à população não possuem todos os recursos diagnósticos e terapêuticos necessários para a atenção integral do paciente.

      Considerando que a saúde no Brasil é um direito de todos e um dever do Estado, este último deve garantir que os pacientes, independentemente da região onde residam, possam ter acesso a todos os recursos de tratamento disponíveis no SUS. 

      Quando todos os meios existentes na região onde reside o paciente estiverem esgotados ou ausentes e enquanto houver possibilidade de recuperação do paciente, o SUS deverá oferecer as condições necessárias para o deslocamento do paciente até outra localidade (no mesmo ou em outro Estado) que possua infraestrutura adequada para atender clinicamente às suas necessidades. 

      Quais despesas estão abrangidas pelo TFD?

      As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se este se fizer necessário), devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município/Estado.

      Existem casos em que o paciente que necessite realizar o tratamento em outro Município (diferente do qual reside) não tenha direito ao TFD?

      Sim. É vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 km de distância e em regiões metropolitanas. Também é vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no Município de referência.

      Como deve ser feita a solicitação de TFD?

      A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico - assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.

      O TFD também cobre despesas com acompanhante?

      Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado. Quando o paciente/acompanhante retornar ao Município de origem no mesmo dia serão autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para alimentação.

      Existe alguma tabela de valores de referência para as despesas de TFD?

      Sim. O Ministério da Saúde prevê valores básicos relativos às despesas do TFD (veja na tabela a seguir). Contudo, Estados e Municípios podem estabelecer valores diversos.
      Legislação

      Portaria MS/SAS nº 55, de 24/2/1999 – dispõe sobre a rotina do tratamento fora de domicílio no sistema único de saúde - SUS.

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